Regras da Promoção – Indique um Amigo
1. Critério de participação:
O cliente que indicar um amigo só será contemplado com o benefício da promoção na fatura do mês subsequente.
2. Condições para a indicação:
O amigo indicado deve ser um novo cliente da empresa.
Não é permitido autorreferência (quando o próprio cliente indica seu nome ou serviço para obter o benefício).
Não se aplica para clientes que já possuem serviço ativo e desejam contratar apenas um segundo ponto na mesma residência ou contrato.
3. Validade da promoção:
A promoção é válida exclusivamente para novas ativações e segue as regras e prazos estabelecidos pela empresa.
Em caso de descumprimento das regras, o desconto não será concedido.
PESSOA FÍSICA: Nome Completo, CPF, RG, Data de Nascimento, Telefone, E-mail, Endereço completo com CEP, Data de Vencimento e Plano.
(Foto ou cópia do documento com foto RG e CPF, CNH ou Carteira de Trabalho, comprovante de endereço, e foto Selfie segurando o documento de identificação).
PESSOA JURÍDICA: Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Data de Fundação, Nome completo do responsável legal da empresa, Telefone, E-mail, Endereço completo com CEP, Data de Vencimento e Plano.
(Foto ou cópia do Cartão CNPJ, Inscrição estatual ou municipal, RG e CPF ou CNH do representante legal da empresa, comprovante de endereço e foto Selfie do responsável legal segurando o documento de identificação).
Padrão: 5, 10 e 15
Para casos específicos: 20 e 25, a consultar aprovação do gestor imediato.
PROCEDIMENTO DE CONSULTA PARA APROVAÇÃO DE NOVO CONTRATO
DADOS A SEREM CONSULTADOS:
Nome completo do titular;
Nome completo do Pai;
Nome completo da Mãe;
Número de telefone;
Endereço;
EM CASOS DE INCONSISTÊNCIA NA CONSULTA, DEVERÁ SER VERIFICADO SE O CONTRATO ENCONTRADO ESTÁ ADIMPLENTE OU INADIMPLENTE:
SE ESTIVER ADIMPLENTE:
1. E o contrato encontrado for do próprio titular, verifica se o Status do contrato está ativo ou inativo. Se estiver inativo dentro de um período menor que 12 meses, será tratado como REATIVAÇÃO. Se for um período maior que 12 meses ou for em novo endereço, será tratado como NOVA VENDA.
SE ESTIVER INADIMPLENTE:
1. Se a pendência financeira for do próprio titular, deverá ser realizado a negociação dos débitos em aberto para reativar o contrato.
2. Se a pendência financeira for de algum contrato no endereço que não tenha nenhum vínculo com o titular, não será aprovado a instalação gratuita e cobra-se uma Taxa de instalação no valor de: R$ 100,00. A consultar Isenção com o gestor imediato.